domingo, 16 de outubro de 2011

Corretores de Imóveis de todo país poderão ter isenção de IPI na compra de automóveis


Emenda à Medida Provisória 540/2011 inclui os corretores de imóveis como beneficiários na isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos.


A união da categoria é fundamental para que a proposta seja aprovada.

Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis de todo o país estão mobilizando a categoria, para juntos, solicitar aos parlamentares que votem a favor da inclusão da Emenda Aditiva 155 de autoria do Deputado Federal, Luiz Pitiman (PMDB-DF), à Medida Provisória 540/2011.

A presente MP institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, incidindo sobre a redução de IPI à indústria automotiva.

A Emenda tem por objetivo beneficiar os profissionais devidamente inscritos nos CRECIS, uma vez que, o automóvel é uma ferramenta essencial para o exercício da profissão dos Corretores de Imóveis.

Pedimos para que os Corretores de Imóveis mandem e-mails, ao relator da Medida Provisória – Deputado Federal Renato Molling (PP-RS) e demais lideranças partidárias para que aprovem a Emenda 155.

O CRECI-RS juntamente com o CRECI-DF e o COFECI estará enviando ao relator, mais informações que poderão servir de subsídios para que a decisão seja favorável à categoria.

Na terça-feira (27/09) o presidente do CRECI-RS, Flávio Koch esteve reunido com os deputados Renato Molling e Luiz Pitiman para tratar sobre a possível inclusão dos corretores de imóveis na Medida Provisória 540/2011.

Participaram da reunião, o presidente do COFECI, João Teodoro da Silva, o presidente do CRECI-DF, Hermes Alcântara, o presidente do SECOVI-DF, Carlos Hiram Davi e o presidente da ACI-DF, Francisco Carlos.

A apreciação da MP já está na pauta da Câmara dos Deputados e deverá ser votada no dia 18-10-2011.

Corretores de Imóveis de todo o Brasil poderão acessar o link e participar do manifesto online de apoio a inclusão da Emenda n° 155 à Medida Provisória 540/2011 que beneficiará a categoria na aquisição de automóveis com isenção de IPI.

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